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A URE Valoriza Santos em consonância com a Política Nacional de Resíduos Sólidos

A Lei 12.305 de 2010 institui a PNRS - Política Nacional de Resíduos Sólidos, que é um marco regulatório completo e histórico para o setor de resíduos sólidos. A PNRS harmoniza-se com diversas outras leis, compondo o arcabouço legal que influirá na postura da totalidade dos agentes envolvidos no ciclo de vida dos materiais presentes nas atividades econômicas. Está fortemente relacionada com a Lei Federal de Saneamento Básico, com a Lei de Consórcios Públicos e ainda com a Política Nacional de Meio Ambiente e de Educação Ambiental, entre outros importantes documentos.

 

Com a sua implementação o Brasil se torna um exportador de soluções sustentáveis para diversos países no mundo.

 

 

A PNRS brasileira

 

A PNRS foi desenvolvida com base na experiências de países desenvolvidos e adaptada às necessidades brasileiras de geração de emprego, combate à poluição, demanda por inovação e tecnologia, desenvolvimento sustentável, estabelecendo princípios, objetivos, instrumentos e diretrizes para a gestão e gerenciamento dos resíduos sólidos. Também estabelece as responsabilidades dos geradores, do poder público, e dos consumidores, bem como os instrumentos econômicos aplicáveis.

 

Ela consagra um longo processo de amadurecimento de conceitos: princípios como o da prevenção e precaução, do poluidor-pagador, da eco-eficiência, da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida do produto, do reconhecimento do resíduo como bem econômico e de valor social, do direito à informação e ao controle social, entre outros.

 

 

As diretrizes da PNRS

 

As diretrizes da Política Nacional de Resíduos Sólidos estabelecem as bases da regulamentação para o setor de resíduos. Entre as principais podemos citar a ordem de prioridade e a definição das responsabilidades na gestão e gerenciamento de resíduos sólidos conforme mostrado abaixo:

 

Art.  9o    Na  gestão  e  gerenciamento  de  resíduos  sólidos,  deve  ser  observada  a  seguinte  ordem  de prioridade:  não  geração,  redução,  reutilização,  reciclagem,  tratamento  dos  resíduos  sólidos  e  disposição  final ambientalmente  adequada  dos  rejeitos.

 

§  1o    Poderão  ser  utilizadas  tecnologias  visando  à  recuperação  energética  dos  resíduos  sólidos urbanos,  desde  que  tenha  sido  comprovada  sua  viabilidade  técnica  e  ambiental  e  com  a  implantação  de programa  de  monitoramento  de  emissão  de  gases  tóxicos  aprovado  pelo  órgão  ambiental

 

 

A importância da PNRS

 

Um grande desafio a ser superado é a elaboração de diagnósticos de qualidade que reflitam a realidade do país. Não existe uma cultura de monitoramento dos dados sobre os resíduos gerados no Brasil. Com isso será necessário fazer todo o levantamento imediatamente a partir do que já existe. Inúmeras indústrias poluem solos, o ar e os rios sem ao menos ter noção das quantidade e tipos de resíduos lançados ao meio ambiente.

 

Entre os instrumentos da Lei temos os Planos de Resíduos Sólidos e o princípio da responsabilidade compartilhada. Na prática significa que a responsabilidade pela gestão de resíduos foi distribuída em toda a sociedade. A administração pública e as empresas têm um papel muito importante na realização das ações. Todos precisam elaborar seus planos de resíduos identificando as formas de destinação que deve ser ambientalmente adequada.

 

 

Os Planos de Resíduos Sólidos

 

Através dos Planos de Resíduos Sólidos, entidades públicas e privadas demonstram como pretendem administrar o setor. A depender da forma demonstrada nos Planos, investidores públicos e/ou privados podem entrar no negócio.

 

A Lei estabelece uma diferenciação entre resíduo e rejeito num claro estímulo ao reaproveitamento e reciclagem dos materiais. A disposição final é admitida apenas para os rejeitos.

 

Entre os instrumentos da Política temos as coletas seletivas e os sistemas de logística reversa. A Lei incentiva a criação e o desenvolvimento de cooperativas e outras formas de associação dos catadores de materiais recicláveis.

 

Os Planos de Resíduos Sólidos são os principais instrumentos para a implementação da PNRS brasileira. Através deles, os entes da federação e as instituições devem comprovar os resíduos gerados e sua destinação final ambientalmente adequada.

 

Em se tratando de empresas, os Planos de Resíduos Sólidos se tornaram uma exigência para a obtenção de Licenciamento Ambiental.

 

Referências:

• Guia para elaboração dos Planos de Gestão de Resíduos Sólidos – MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE do Brasil – SECRETARIA DE RECURSOS HÍDRICOS E AMBIENTE URBANO – SRHU/MMA

• PRS - Portal Resíduos Sólidos

A Lei 12.305 de 2010 fortalece a demanda por soluções de reciclagem e tratamento de resíduos sólidos, como a recuperação energética, citada no parágrafo 1º do artigo 9º, e que se dá por meio do tratamento térmico.

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